Afinal, é ou não plágio? Especialista em Direitos Autorais explica se há cópia de Juliette e Duda Beat à single de Emicida
O que era para ser um lançamento de peso da marca alimentícia Bauducco, tornou-se um…
O que era para ser um lançamento de peso da marca alimentícia Bauducco, tornou-se um caso de gestão de crise – especialmente para duas das artistas mais requisitadas do mercado musical nacional. Juliette e Duda Beat foram as escolhidas para a música “Magia Amarela”, mas se tornaram um dos assuntos mais comentados da rede X, o antigo Twitter, por suposto plágio e referência a um single do rapper Emicida.
O irmão do cantor e produtor musical, Evandro Fióti, alegou que a música e a campanha são cópia conceitual da faixa “AmarElo”, vencedor do Grammy Latino, uma das premiações mais aclamadas da indústria fonográfica. Em postagem na rede social de Elon Musk, Fióti descreveu que “roubaram a paleta de cores, o conceito, parte da letra e a tipografia”.
Por sua vez, as cantoras se manifestaram por meio de suas assessorias de imprensa, explicando que não participaram do processo criativo, e que buscavam mais esclarecimentos com a contratante e a produção. Inclusive, Duda Beat reconheceu semelhança com a canção de Emicida, mas teria recebido informação de que um dos autores de “AmarElo” faria parte da co-autoria da campanha da Balducco. Afinal, existiria possibilidade de plágio na música e no conceito da campanha da marca?
Na avaliação de Carla Guttilla, advogada do escritório Ambiel Advogados, especializada em Propriedade Intelectual, o tema é complexo sob a perspectiva do direito de propriedade intelectual e, ao mesmo tempo, muito subjetivo. “A alegação é a de que a campanha, ao usar de um trocadilho envolvendo a junção das palavras Amar e Elo para formar a palavra Amarelo na letra da música estaria copiando uma ideia original do artista Emicida. Do ponto de vista do direito de propriedade intelectual, entendo que a palavra Amarelo não pode ser objeto de proteção”, explicou.
Da mesma forma – salienta a advogada – a brincadeira com a separação das sílabas que dão origem a outras duas palavras, amar e elo, também não pode ser objeto de proteção. “Embora não estejamos falando propriamente de uma discussão sobre marca, a Lei de Propriedade Industrial expressamente veda em seu artigo 124, inciso VIII, o registro da denominação de uma cor, salvo se disposta ou cominada de modo peculiar e distintivo, o que não parece ser o caso”.
Carla, no entanto, concorda que há uma questão subjetiva que poderia enveredar para uma discussão de apropriação da identidade visual do espetáculo do Emicida, seja pela utilização de uma tipografia semelhante, seja pela utilização de signos como o uso de um vitral colorido, seja o uso da própria coloração em um tom muito semelhante de amarelo, como o irmão do cantor e seu parceiro musical alegou nas redes sociais.
“Mas essa discussão exigiria que houvesse um propósito de confundir o consumidor, como, por exemplo, duas empresas concorrentes, uma delas utilizando características da outra que sejam capazes de causar confusão visual aos consumidores. Nesse caso, a marca não é concorrente do artista e não há, ao que me parece, uma apropriação de clientela ou o propósito de confundir”, acrescentou.
A especialista chama a atenção para um ponto do comunicado de uma das cantoras envolvidas na campanha publicitária, que mencionou reconhecer uma certa semelhança entre o conceito artístico da campanha e a obra musical do Emicida, mas se deu por satisfeita com a informação de que um dos autores do projeto do músico seria co-autor da canção tema da campanha publicitária. “É sempre muito importante que, diante de uma dúvida dessa natureza, o artista ou a produtora procedam a uma análise de risco, que chamamos de ‘clearance jurídico’, o que poderia ter evitado uma maior discussão a esse respeito”, completou.
Fonte:
Carla Guttilla – advogada do escritório Ambiel Advogados, especializada em Propriedade Intelectual. É pós-graduada em Direito Societário pela FGV.